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O Palácio da Justiça é a sede do Ministério da Justiça - MJ e foi inaugurado em 3 de julho de 1972. A obra, um projeto de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, consiste em uma estrutura gótica e moderna, com exploração do concreto e do aço.
O projeto exprime uma unidade harmoniosa, constituindo-se em uma obra de arte. Suas fachadas são diversificadas, ostentando em cada ponto cardeal nova aparência, onde se vê arcos, marquises, pilares retangulares e lâminas de concreto. O núcleo da edificação, um quadrado perfeito constituído de alumínio e vidros fume, é resguardado das chuvas e dos rigores solares do Planalto Central, assim como da excessiva luminosidade local.
Observando a Esplanada dos Ministérios podemos perceber que o Palácio do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) e o Palácio da Justiça (Ministério da Justiça) são os únicos prédios diferentes dos demais Ministérios - esta ideia foi de Lúcio Costa.
Esplanda dos Ministérios: Palácio do Itamaraty (primeiro à esquerda) e Palácio da Justiça (primeiro à direita) e demais Ministérios - foto do Guia Geográfico (Hermínio Oliveira - Ag. Brasil) |
De planta quadrada, a fachada principal apresentava 9 arcos planos, cujos pilares sustentam calhas de concreto formando cascatas de água. Em 1987, Niemeyer solicitou a transformação dos arcos da fachada em semiarcos ogivais.
O Palácio homenageia Raymundo Faoro, famoso jurista e historiador do Direito.
A missão do MJ é trabalhar para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
São competências do MJ, órgão da administração federal direta, estabelecidas pelo Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, Anexo I:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - políticas sobre drogas, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios, do consumidor, das polícias federais referidas no inciso IV e dos demais temas afetos à pasta;
IX - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
X - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados às atividades de prevenção e de repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas e ao tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes;
XI - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XII - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional;
XIII - política nacional de arquivos; e
XIV - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
Site oficial do MJ
Endereço: Esplanada dos Ministérios. Mapa.
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